1. Seguir, com estrito respeito, a Legislação vigente, os regulamentos, padrões, normas e procedimentos voltados para a saúde, segurança e meio ambiente, assegurando a otimização das ações que permitam a redução e/ou eliminação dos efeitos ambientais adversos;
2. Apoiar e incentivar ações voltadas para o controle e minimização da geração de resíduos hospitalares (sólidos, líquidos e gasosos), através da aplicação de Programas de Controle na Fonte;
3. Executar Projetos Hospitalares (implantação e operação) visando sempre a proteção do meio ambiente, da saúde e a segurança do trabalhador e das comunidades vizinhas;
4. Desenvolver atividades e serviços que possam ser aplicados e utilizados sem custo ambiental para usuários, comunidade e meio ambiente;
5. Manter permanente diálogo com as partes interessadas - empregados, fornecedores, comunidades vizinhas, clientes, órgãos de controle ambiental e o público em geral - com o comprometimento de abertura nas discussões de práticas de segurança, saúde e meio ambiente.
Salvador/ BA, setembro de 2005
Armindo Carvalho Presidente
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